A Prefeitura Municipal de Juazeiro, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes/AMTT, informa que a solicitação de interdição de via deverá ser feita com antecedência mínima de trinta (30) dias demandar apoio operacional da AMTT com presença de agentes de trânsito para orientação e controle do tráfego; e de quinze (15) dias quando a interdição ocorrer apenas com sinalização provisória, sem a necessidade de equipe da Autarquia.
A medida é necessária para disciplinar e padronizar os procedimentos administrativos relativos à concessão de Interdição de Via Pública, assim como planejar e organizar a fluidez e segurança no trânsito urbano. O pedido de Autorização deve conter as seguintes informações e documentos:
I – Identificação completa do solicitante, seja pessoa física ou jurídica;
II – Justificativa detalhada da necessidade da interdição;
III – Local, datas e horários previstos para a interdição;
IV – Cópia do alvará expedido pela Secretaria Municipal competente (quando for o caso);
V – Indicação expressa sobre a necessidade ou não da presença de agentes de trânsito no local.
De acordo com o diretor-presidente da AMTT, Mitonho Vargas, esse procedimento vai viabilizar o serviço da equipe e dar mais comodidade aos cidadãos. “Precisamos ser previamente informados para que nossa equipe de engenharia de tráfego realize o estudo se é viável a interdição, e se feita que venha interferir o mínimo possível na fluidez do fluxo”, reforçou.
Ascom



