Nesta terça-feira (9), o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a decisão de condenar a rede Cinemark a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor com Autismo que teve seus direitos violados no cinema localizado no Shopping de Juazeiro, região Norte da Bahia. O caso aconteceu no dia 25 de dezembro de 2024, quando Anthony Levy foi impedido de ocupar assento destinado a PCDs, mesmo tendo direito e comprovando sua condição.
A rede Cinemark entrou com recurso na Segunda Turma, mas, por unanimidade, foi negado o provimento ao agravo interno: “restando ratificada in totum a decisão monocrática recorrida”, escreveu a Juíza-relatora, Maria Auxiliadora Sobral Leite.
“Sinto que a justiça foi feita. Esta decisão reafirma que os direitos das pessoas com deficiência devem ser respeitados e garantidos em todos os momentos, pois não são privilégios, mas sim garantias fundamentais de dignidade e inclusão. Que este caso sirva de alerta e inspiração para empresas e para a sociedade. A acessibilidade e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência não podem ser ignorados. Lutamos por reconhecimento, por igualdade e por um mundo onde todos tenham seus direitos plenamente assegurados. Quando se respeitam os direitos de uma pessoa com deficiência, respeita-se a humanidade de todos”, ressaltou Anthony Levy.
Decisão
A Segunda Turma Recursal do TJBA havia reconhecido que houve falha na prestação do serviço por parte da empresa, que permitiu a venda de ingressos para assentos reservados a PCDs para outros consumidores, sem exigir comprovação de deficiência. A magistrada destacou que a prática já foi objeto de outras ações semelhantes e está consolidada como ilegal pelas Turmas Recursais da Bahia.
“Ficou demonstrada a impossibilidade do autor de utilizar assento a que tinha direito juntamente com seu acompanhante, pela falha na prestação dos serviços da ré de vender assentos destinados a pessoas com deficiência sem a respectiva confirmação”, apontou a juíza Maria Auxiliadora na sentença.
Ainda segundo a decisão, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, como prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A rede de cinemas, segundo a magistrada, também não adotou medidas para evitar o uso indevido dos assentos adaptados, mesmo após o problema ter sido identificado.
Por fim, a juíza fixou a indenização em R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária pelo IPCA e juros legais a partir do evento danoso, conforme prevê a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão mantida, a juíza destacou: “Com efeito, vislumbra-se dos autos que restou comprovada a ocorrência de falha na prestação dos serviços da empresa demandada, uma vez que ficou demonstrada pelos áudios juntados aos autos que a empresa demandada não tem controle sobre os ingressos para pessoas com deficiência que são vendidos on-line, permitindo que os assentos fossem vendidos e utilizados por pessoas sem deficiência.”
Ela também ressaltou: “Creio que existe prova de lesão subjetiva no caso concreto a excepcionar a regra, uma vez que ficou demonstrada a impossibilidade do autor de utilizar assento a que tinha direito juntamente com seu acompanhante pela falha na prestação dos serviços da ré de vender assentos destinados a pessoas com deficiência sem a respectiva confirmação.”
Veja na íntegra:
Relembre o caso denunciado no PNB
Na época do ocorrido, o consumidor Anthony Levy relatou ao Portal Preto no Branco que, ao chegar à sala de exibição, os lugares adaptados já estavam ocupados por pessoas sem deficiência e que, apesar de ter acionado a gerência, nenhuma providência foi tomada.
Confira relato na íntegra:
“No dia 25/12/2024, fui ao cinema com a expectativa de assistir ‘O Auto da Compadecida 2’. Como pessoa com deficiência, sempre busco garantir um assento adaptado e sempre vou com meu acompanhante, mas, ao comprar meu ingresso online, descobri que os assentos reservados para PCDs já estavam esgotados. Comprei, então, um assento convencional, o único que tinha e precisei ir sem o apoio do meu acompanhante. Ao chegar à sala, percebi que os lugares destinados a PCDs estavam ocupados por pessoas sem deficiência. Indignado, procurei o gerente do cinema. Ele admitiu que os ingressos para esses assentos podem ser comprados pela internet sem qualquer comprovação de deficiência e sem precisar de laudo médico, ele também reconheceu que isso foi um erro dos funcionários do guichê que não verificaram se as pessoas tinham ou não o direito de estar ali.
Ainda assim, quando outro funcionário foi enviado para averiguar, confirmou que as pessoas ocupando os assentos não tinham deficiência e logo, não tinham o direito de estarem ali. Mesmo assim, afirmou que nada poderia ser feito, pois os ingressos já haviam sido comprados e, por isso, ele não poderia solicitar que deixassem os assentos, mesmo ocupando lugares de pessoas com deficiência sem serem pessoas com deficiência. Falei que isso se trata de capacitismo e que eles estavam compactuando para que as pessoas tirem os únicos lugares que os deficientes podem acessar para assistir ao filme.
Diante dessa postura de descaso e da falta de solução apresentada, decidi me retirar da sala e não assistir ao filme. Gravei toda a situação como prova e vou registrar um boletim de ocorrência, pois entendo que meus direitos foram violados e que isso além de capacitismo, é uma forma de exclusão de Pessoas com Deficiência, visto que muitos não tem mobilidade para descer as escadas e ir para os outros assentos. Não se trata apenas de uma questão de conforto, mas de dignidade e respeito, garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).”
No dia do ocorrido, o consumidor gravou a conversa com o funcionário e gerente do Cinemark.
Redação PNB



