Leitor questiona: “Estabelecimentos comerciais podem recusar pagamento em Pix ou cartão?”; Advogado responde

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Um leitor do PNB fez contato com nossa redação para questionar o fato de uma empresa de odontologia em Juazeiro não aceitar pagamentos via Pix ou cartão. Ele criticou a empresa por recusar essas formas de pagamentos amplamente usadas na atualidade.

“Considero um descaso com o consumidor e uma total falta de preocupação em facilitar a experiência do cliente. Atualmente, Pix e cartões são os meios mais utilizados pela população brasileira, sendo aceitos até por pequenos comerciantes e ambulantes. É inadmissível que um estabelecimento fixo, com estrutura, imponha apenas o pagamento em dinheiro físico, especialmente quando todos os outros comércios da região já se adequaram à realidade atual. Uma clínica que a gente conversa e parece que o cliente não tem vez e nem voz”.

Para ele, “recusar formas de pagamento amplamente utilizadas hoje, sem oferecer alternativa compatível com a realidade atual, pode ser caracterizado como prática abusiva, além de excluir consumidores que não utilizam ou não andam com dinheiro em espécie por segurança ou conveniência — o que, convenhamos, é cada vez mais comum. Espero que essa mensagem sirva como alerta para uma urgente revisão da política de pagamento da empresa, pois, do contrário, fica evidente o desinteresse em acompanhar as necessidades básicas dos consumidores que sustentam o negócio de vocês. Como cliente me vejo no direito de cobrar algo que é muito fácil de ser resolvido pela gerência e financeiro da unidade, pois o que me transparecer é que os clientes não têm sequer o direito de opinar a respeito de algo que é extremamente justo e comum em todo o Brasil. Diversos clientes reclamam da forma de pagamento da unidade, e não tem nada solucionado pela gerência, já entrei em contato com a gerente da unidade, a mesma não se quer responde as mensagens enviadas”, concluiu.

Estabelecimentos comerciais são obrigados a aceitarem cartão de crédito, débito ou Pix?

Fomos atrás de uma resposta para o leitor junto ao advogado Yuri Fontes, que atua em Direto ao Consumidor e, segundo o especialista, “o ordenamento jurídico brasileiro não impõe aos estabelecimentos comerciais a obrigatoriedade de aceitarem cartão de crédito, débito ou Pix como formas de pagamento, ainda que tais meios sejam amplamente utilizados pela população na atualidade. Trata-se, portanto, de uma faculdade do fornecedor, que tem autonomia para definir quais modalidades de pagamento serão aceitas, desde que observadas certas limitações legais”.

O advogado orientou ainda que: “Se os clientes tiverem feito contrato com o estabelecimento e foi estipulado que o pagamento seria feito por dinheiro, Pix ou cartão, a empresa tem que respeitar a cláusula. É importante destacar que o pagamento em espécie (dinheiro em moeda corrente nacional) não pode ser recusado, salvo nas hipóteses excepcionais, como no caso de cédulas danificadas ou com indícios de falsificação. Alegações como ‘falta de troco’ não justificam a recusa do pagamento em dinheiro, nestes casos, o comerciante deve providenciar o troco devido ou, alternativamente, arredondar o valor da compra para baixo, em favor do consumidor. Além disso, caso o estabelecimento opte por aceitar pagamentos via cartão ou Pix, deve informar claramente essa possibilidade ao consumidor, além de respeitar algumas diretrizes legais e consumeristas, tais como: não exigir valor mínimo para pagamento no cartão; não recusar pagamentos com determinada bandeira de cartão que já seja aceita no estabelecimento; não omitir informações relativas a taxas, juros ou encargos adicionais, caso sejam repassados ao consumidor.

Yuri Fontes concluiu reforçando: “Em relação ao ponto principal da dúvida apresentada: sim, o estabelecimento pode recusar o pagamento via Pix ou cartão, desde que aceite o pagamento em dinheiro e informe previamente os consumidores sobre os meios de pagamento aceitos. Ainda assim, recomenda-se que o comerciante avalie eventuais reclamações recorrentes sobre essa política e considere, dentro da viabilidade jurídica e contábil, ampliar as formas de pagamento oferecidas, sempre com o devido acompanhamento de profissionais especializados”.

Redação PNB

 

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