A ex-prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos, se manifestou sobre processo que apura suposto crime de responsabilidade. A gestora, que perdeu o foro privilegiado, foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) pela prática do crime previsto no art. 1°, XIV, segunda parte, do Decreto-lei 201/67. A denúncia foi recebida em 28 de novembro de 2023, e a pena foi suspensa condicionalmente em 10 de abril de 2024. Em decisão proferida pelo desembargador Jatahy Júnior, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), ficou determinada a remessa dos autos para a Vara Criminal da Comarca de Juazeiro.
Após a repercussão do caso na imprensa baiana e regional, a Assessoria de Comunicação de Suzana Ramos afirmou que “a informação divulgada não procede, uma vez que a suspensão condicional do processo já foi deferida. Quanto ao foro privilegiado, este se encerra automaticamente com o término do mandato”.
Na nota, a Ascom diz ainda que a ex-gestora “sempre pautou sua gestão na transparência e responsabilidade” e que ela está sendo vítima de “perseguição política”.
“Suzana Ramos lamenta a perseguição política que vem sofrendo e reafirma sua confiança na Justiça. Sempre pautou sua gestão na transparência e responsabilidade e segue à disposição para quaisquer esclarecimentos. Por fim, reitera seu compromisso com a verdade e com o povo de Juazeiro”.
Entenda o caso
A ex-prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos, perdeu o foro privilegiado em processo que apura suposto crime de responsabilidade. A decisão, proferida pelo desembargador Jatahy Júnior, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), determina a remessa dos autos para a Vara Criminal da Comarca de Juazeiro.
Ela foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) pela prática do crime previsto no art. 1°, XIV, segunda parte, do Decreto-lei 201/67. A denúncia foi recebida em 28 de novembro de 2023, e a pena foi suspensa condicionalmente em 10 de abril de 2024.
Com o fim do mandato, a defesa solicitou o declínio de competência, ou seja, a transferência do caso para a 1ª instância. O desembargador Jatahy Júnior acatou o pedido, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro privilegiado cessa com o fim do mandato.
A Constituição Federal prevê o foro por prerrogativa de função para algumas autoridades, como deputados, senadores e prefeitos. No entanto, o STF já decidiu que essa prerrogativa só se aplica a crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função do cargo.
O Decreto-Lei 201/67 é uma norma que define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, estabelecendo punições para atos como desvio de dinheiro público, uso indevido de bens da prefeitura e outras irregularidades. Ele é uma ferramenta importante para garantir a correta administração dos recursos municipais.
Redação PNB



