Tem circulado nas redes sociais, e também em alguns veículos de imprensa, que o ex-Deputado Federal e cantor Igor Kanário teria sido proibido de participar de ato político marcado para esta terça-feira (1), quando declararia apoio ao candidato Andrei Gonçalves (MDB), sob pena de pagar multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
A representação de nº. 0600436-73.2024.6.05.0048 foi movida pelo advogado José Ricardo de Alencar Almeida, do PL, partido que foi cooptado pela Coligação de Suzana Ramos, após lançar Maeth Soares como pré-candidata à prefeita nas eleições de 2024 e posteriormente, em convenção, ter anunciado a professora como vice de Márcio Jandir (PP).
Na decisão, o Juiz Aroldo Carlos Borges do Nascimento destacou que a legislação eleitoral proíbe a realização de showmícios, nome dado aos atos políticos, comuns no passado, em que atrações de renome nacional faziam shows em praça pública, após discursos dos candidatos e apoiadores.
“É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (…). Ante o exposto, DEFIRO a liminar postulada para determinar que os representados se abstenham de realização showmício com o cantor retro-referido, sob pena de multa de R$1.000.000.00 (um milhão de reais).
No entanto, segundo a Assessoria Jurídica da Coligação de Andrei Gonçalves, “nada impede que um cantor, como o próprio Igor Kanário, possa participar de atos políticos e manifestar apoio aos candidatos de sua preferência. Ou seja, o cantor não se apresentará no ato político fazendo show com banda, mas o político Igor Kanário está autorizado a manifestar o seu apoio ao candidato”.
Redação PNB



