O Procurador de Justiça Marco Antônio Chaves da Silva, em parecer publicado nesta terça-feira (6), decidiu opinar pelo não provimento do agravo de instrumento da defesa de Isaac Carvalho, que pleiteia concorrer as eleições municipais, em Juazeiro, contestando o prazo de 10 dias estabelecido pelo Juiz da 1ª Vara Pública, para que o município de Juazeiro se manifestasse sobre o Acordo de Não Persecução Pública, realizado com o Ministério Público.
“Lado outro, para além do entendimento acima esposado, merece registro a inexistência de ilegalidade na imposição do prazo de dez dias para oitiva do Município de Juazeiro, posto se tratar de lapso que atende eu princípio da razoabilidade, sobretudo considerando que se trata de Fazenda Pública. A despeito de se tratar de um instrumento que privilegia a autonomia da vontade das partes em transacionarem, o ANPC traz em seu bojo objeto público e indisponível que atinge a esfera de direitos de toda uma coletividade representada pelo Município de Juazeiro, que não participou da elaboração do acordo,” avaliou o procurador.
O procurador ressaltou ainda que “não se vislumbra ter o D. Juízo de origem ofendido quaisquer dos princípios constitucionais ou processuais, notadamente porque sua atuação é escorreita e amparada em postulados normativos e principiológicos, conforme acima expendidos. O expediente jurisdicional, de condão meramente saneador, não teve propósito de dirimir qualquer controvérsia instaurada nos autos, sendo despiciendo referir que apenas ao julgador cabe avaliar, dentro dos limites da legalidade, o momento e forma adequados para trazer aos autos o terceiro interessado cuja oitiva é obrigatória e prévia à análise de homologação do acordo. Pelos fundamentos acima expendidos, opina essa PROCURADORIA DE JUSTIÇA pelo NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO”, cuja data é desta terça-feira (6)”.
Trocando em miúdos, o Ministério Público emite parecer e opina pela manutenção do prazo de dez dias concedido pelo juiz de primeiro grau, José Gois.
“Não muda em nada, mas dá mais fundamento para o Juiz Góes não homologar o acordo”, disse um advogado consultado pelo PNB.
Redação PNB



