Um leitor do Portal Preto No Branco, em contato com nossa redação, chamou atenção para uma situação que é corriqueira em Juazeiro: Motoristas estacionam em frente as rampas de cadeirantes e a faixa de pedestres, comprometendo a acessibilidade e em total desrespeito as normas de trânsito.
Mas, no caso trazido pelo leitor, o que chama atenção é que o veículo é uma viatura da Polícia Militar.

“A Viatura de número 9.7304 da 73CIPM ficou estacionada por cerca de 30 minutos obstruindo a rampa de cadeirantes e a faixa de pedestres. A guarnição saiu para lanchar na orla ontem, dia 17/12, por vota das 22:00h. Não tem CTB pra os policiais não? Com tanto espaço que tinha na orla, fazer justamente isso aí? A legislação de trânsito e o direito de locomoção das pessoas sendo acintosamente desrespeitados por quem no mínimo deveria garantir o contrário! Agentes públicos deveriam dar o exemplo. Não tem justificativa nenhuma um comportamento deste, pois além de tudo é falta de cidadania e de empatia com os cadeirantes,” observou o leitor.

Legislação
A legislação não prever tipo infracional específico para casos como esse, pois não há no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo legal para punir aquele que estaciona na rampa destinada ao cadeirante. De modo prático a autuação ocorre por outro motivo, ou seja, o enquadramento se dá normalmente no art. 181, VIII, do CTB, por estacionar o veículo na faixa de pedestres, junto ao canteiro central ou no passeio propriamente dito, até porque é exatamente nesses locais onde costuma ficar a rampa para cadeirantes.
Redação PNB



