Entrevista Especial: o que diz a lei municipal que trata sobre patrimônios históricos em Juazeiro

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(foto: Preto no Branco)

Carlos Rocha, arqueólogo formado pela Univasf e Conselheiro da cadeira de Patrimônio e Memória do Conselho Municipal de Cultura de Juazeiro, esteve conversando com a equipe do Portal Preto no Branco para esclarecer algumas dúvidas sobre a Lei Municipal nº. 1.371, de 25 de maio de 1994, que dispõe sobre o patrimônio histórico, artístico e natural do município.

Lei Municipal 

“É criticada pelos teóricos porque é uma lei conservadora. Ela é espelhada no Decreto-Lei nº 25, de novembro de 1937. Que não contempla muitas das concepções atuais do que seria patrimônio histórico e aponta o tombamento como o único ato de proteção”.

Tombamento

“O tombamento seria uma instância última na preservação. Existem outras posturas para se preservar. Quando você entra em contato com o proprietário, por exemplo, e ele tem conhecimento que aquele prédio representa a história dele e da cidade, fica mais fácil iniciar um diálogo entre poderes e sociedade, e delimitando os deveres e direitos de ambos, o imóvel pode ser acautelado sem fazer da preservação um ato polêmico”.

Patrimônios em Juazeiro

“Em Juazeiro, sob proteção federal e estadual, nós temos um aqueduto (obra finalizada em 1906, que dentre outras leituras, marca o início da irrigação na cidade) e mais três sítios arqueológicos. Inventariados e acautelados pela lei 1.667/02, fruto de uma pesquisa realizada pelo professor e pesquisador Sérgio Motta em 1999, a partir da leitura de uma nova ótica sobre patrimônio histórico, temos 97 bens, que podem ser considerados patrimônio histórico. Hoje, infelizmente, não devemos ter mais esses 97 bens, porque de 2002 para cá, muitos já foram destruídos”.

Responsabilidade

“A lei de 94 prevê que quem faz a mediação do que deve ou não ser considerado patrimônio histórico, é a divisão do patrimônio histórico, artístico e cultural de Juazeiro. Essa divisão, desde 94, quando foi promulgada a lei, nunca existiu aqui em Juazeiro, e nem sequer existiu a possibilidade de ser criada”.

Punição

“Em seu art. 14 prevê multa de 50% sobre o dano causado ao bem, cujo proprietário tenha agido sem prévia autorização. Falta a previsão em lei de que esses 50% sejam destinados para salvaguardar outros bens”.

Próximos passos

“A comissão permanente de Patrimônio e Memória, vem articulado ações, que possam elevar a legislação existente em conteúdo pedagógico, alinhando a temática as jornadas pedagógicas. Feito essa primeira exposição, esperamos envolver outras partes da sociedade, com o intuito de ampliar os debates públicas, e fomentar a necessidade urgente de uma divisão do patrimônio histórico, artístico e cultural de Juazeiro.”

Conselho de Cultura

“Os conselhos são importantes no funcionamento de uma democracia, porque dão voz e vez à sociedade promovendo diálogos com o governo. O conselho Municipal de Cultura de Juazeiro, está aberto para receber propostas”.

Da Redação por Thiago Santos

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