Redação

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Ato “Fora Temer” será realizado hoje (05) em Petrolina-PE

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Será realizado hoje (05) em Petrolina-PE uma mobilização pedindo a saída de Michel Temer da Presidência da República. O ato está sendo organizado por um grupo formado por movimentos sociais como o Levante Popular da Juventude, Marcha Mundial das Mulheres, União da Juventude Comunista, Coletivo Feminista-Classista Ana Montenegro, Diretório Central dos Estudantes (DCE – Gestão Resistência – UNIVASF), além de sindicatos e da população em geral.

Os manifestantes pretendem realizar uma macha pelas ruas da cidade. A concentração da mobilização está marcada para as 15h30 na praça do Bambuzinho.

“O governo golpista atua para garantir o lucro dos banqueiros e megaempresários às custas do sangue e suor do trabalhador. As medidas que o governo ilegítimo anunciou são terríveis para a população! Temer já anunciou a reforma da previdência (vai demorar mais para se aposentar), desmonte do SUS, flexibilização das leis trabalhistas (ou seja, precarização total do emprego), corte de verbas para as universidades federais, congelamento do salário dos servidores públicos por 20 anos e não realização de concursos públicos”, justifica a organização do movimento em nota.

Confira a íntegra da nota emitida pelo grupo:

Vivenciamos um processo de aprofundamento da crise do capitalismo, que promove um enorme desemprego, promove privatizações das empresas e dos serviços públicos, retirada de direitos sociais do povo trabalhador, aumenta a exploração e a opressão!

É nesse contexto que acontece o processo golpista de impeachment de Dilma Roussef. Depois do impedimento, quem assumiu foi o golpista usurpador Michel Fora Temer. Esse golpe visa um arrocho e um ataque de forma mais rápida e violenta contra a classe trabalhadora.
O governo golpista atua para garantir o lucro dos banqueiros e megaempresários às custas do sangue e suor do trabalhador. As medidas que o governo ilegítimo anunciou são terríveis para a população! Temer já anunciou a reforma da previdência (vai demorar mais para se aposentar), desmonte do SUS, flexibilização das leis trabalhistas (ou seja, precarização total do emprego), corte de verbas para as universidades federais, congelamento do salário dos servidores públicos por 20 anos e não realização de concursos públicos. Por causa do golpe, do arrocho econômico e da retirada de direitos historicamente conquistados, diversas organizações de esquerda como o Levante Popular da Juventude, Marcha Mundial das Mulheres, União da Juventude Comunista, Coletivo Feminista-Classista Ana Montenegro, Diretório Central dos Estudantes (DCE – Gestão Resistência- UNIVASF), sindicatos, diversos movimentos sociais e pessoas independentes se reúnem pelo FORA TEMER! Some-se a essa luta contra o golpe e contra o retrocesso!

Ato FORA TEMER

Praça do Bambuzinho, Petrolina

Segunda(05/09), 15h30

Multidão recebe Flambinho (PTB) com grande festa em Riacho Seco distrito de Curaçá

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O “Piseiro do 14” realizado, neste domingo (04), pela Coligação Unindo Campo e Cidade (PTB, PT, DEM, PSDB,PMDB,PDT) entrou para  a história do distrito de Riacho Seco, município de Curaçá.

Uma multidão, de todas as idades, invadiu as ruas de Riacho Seco acompanhando o candidato a prefeito Flambinho (PTB) e os candidatos/as a vereador/a da Coligação. Durante o trajeto da caminhada, a comunidade saudava Flambinho, o Vaqueiro, com palavras de afeto e muitos abraços.

Após percorrer várias ruas de Riacho Seco ao som do “Piseiro”, a militância e os candidatos/as inauguraram o Comitê 14 da Coligação Unindo Campo e Cidade.

Em seu pronunciamento, Flambinho ressaltou que eleito prefeito de Curaçá no dia 02 de outubro buscará melhorias para o município e o seu povo nas mais diversas áreas da gestão pública. “Nós temos 14 programas para serem desenvolvidos ao longo dos próximos quatros anos em Curaçá. Temos propostas para fortalecer o empreendedorismo com o incentivo a produção nas nossas terras e a expansão dos nossos produtos, melhorar a saúde da mulher, a saúde bucal das pessoas. Para a educação queremos investir em cursos técnicos, valorizar os profissionais, valorizar nossos alunos. Essas são algumas ações dos 14 programas que vão revolucionar nossas vidas a partir de 01 de janeiro de 2017”, disse.

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Flambinho aproveitou a oportunidade e agradeceu a presença de toda a militância do “Vaqueiro e do professor”. ” Riacho Seco está vivendo um grande momento hoje. Quero agradecer a presença de vocês e vamos lutar por uma Curaçá que seja administrada pelo povo e não mais por empresários. Nós temos força e vamos mostrar que o povo tem vez e voz”.

Também fizeram uso da fala todos os candidatos/as a vereador/a. O evento contou com a participação das vereadoras Leda de Baé e da vereadora Maria da Paz que externaram apoio a candidatura do candidato a prefeito Flambinho (PTB) e do candidato a vice-prefeito Pinzoh (PT).

Na próxima quarta-feira (07) Flambinho e Pinzoh vão inaugurar o Comitê 14 na sede de Curaçá. A concentração será às 18h no contorno ao lado do Mercado Novo.

Ascom/PTB-Curaçá

Em visita a comunidades rurais, Luiz Vicente Berti (PSD) destaca melhorias na vida do homem e da mulher do campo em sua gestão

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A tarde deste domingo (4) foi de visitas ao interior de Sobradinho. Os candidatos a prefeito e vice-prefeito, Luiz Vicente Berti (PSD) e Paulo Lima (PSB), e os candidatos a vereadores da Coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, estiveram nas comunidades de Traíras, Bonsucesso e São João, onde foram recebidos com entusiasmo e respeito pelos homens e mulheres do campo que sempre foram prioridades da atual gestão.
O governo de Luiz Vicente e Paulo Lima cumpriu o compromisso feito com as famílias de comunidades rurais. Como presidente do Consórcio Sustentável do Território do São Francisco (Constesf), Luiz Vicente, entregou tecnologias sociais de convivência com o semiárido, como cisternas e barreiros-trincheira, além de iniciar o processo de regularização fundiária de pequenas propriedades rurais.
A aposentada, Rosa Cirina Costa, destacou como sua vida melhorou com a gestão de Luiz Vicente. “Nunca ninguém fez o que Vicente já fez para nós aqui do interior. Nunca compramos um caminhão de água com Luiz Vicente como prefeito e, no tempo dos outros, a gente comprava. A gente hoje tem carro para levar as crianças para escola e fazer compras na cidade. A saúde também melhorou. Antes não vinha ambulância aqui e a gente tinha que fretar o carro pra ir ao médico, e agora tem. Por isso que para mim, aqui nesse interior, Luiz Vicente ganha em primeiro lugar”, disse.
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O candidato a prefeito salientou que como presidente do Constesf realizou muitas ações e como prefeito também trabalhou muito para melhoria da qualidade de vida dos pequenos agricultores. “Eu convivi a minha vida toda com as famílias do campo e quando me tornei prefeito busquei resgatar os valores do homem e mulher do campo. Nunca permiti que nenhuma família do interior pagasse um caminhão pipa ou que vendesse um animal para poder ter água. Nós fizemos 74 quilômetros de canais de aproximação para que nenhum agricultor deixasse de plantar no período em quem o Lago chegou a menos de um por cento”, afirmou.
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Luiz Vicente reafirmou o compromisso de continuar melhorando a vida das famílias do interior do município. “Continuaremos oferecendo pontos de água confiáveis para que as famílias possam plantar e ter água para seus animais e para consumo próprio. Melhoraremos estradas, continuaremos oferecendo assistência técnica e dando condições para que as famílias rurais possam viver no semiárido com dignidade “, concluiu.
 

Ascom Coligação Juntos Somos Mais Fortes

Jovens que estavam desaparecidas são encontradas mortas no Distrito Industrial em Petrolina-PE

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Segundo informações, as jovens de apenas 19 anos,  Bruna e Tayane, que desapareceram no início da manhã desta segunda-feira (5) do bairro Jardim Amazonas em Petrolina-PE, foram encontradas mortas no Distrito Industrial, Zona Oeste do município.

As vítimas trabalhavam como Jovem-Aprendiz e costumavam sair de casa por voltas das 6h30 e irem andando pela estrada do distrito em direção a empresa, mas hoje não chegaram ao local. O Portal Preto no Branco chegou a divulgar o desaparecimento das jovens.

Ainda de acordo com informações, o tio de uma das vítimas achou os corpos em um matagal, no Distrito Industrial, próximo a uma pista de motocross e acionou a polícia. As duas jovens estavam com as mãos amarradas e apresentavam perfurações no pescoço. A suspeita é que elas tenham sido estupradas.

O delegado seccional de Petrolina, Marceone Ferreira e a delegada Sara Machado, do departamento de homicídios estiveram no local. Ainda não há informações sobre suspeitos de cometerem os crimes.

Joseph Bandeira e Wank Medrado: Agenda dos dias 5 e 6 de setembro

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Nesta segunda, 05 de setembro, será realizado um grande ‘Adesivasso’, a partir das 16h. O ato acontecerá em três pontos: o primeiro na esquina da avenida Adolfo Viana com a Rua da 28, o segundo no semáforo da Sote e o terceiro no semáforo do supermercado G Barbosa, localizado na avenida Raul Alves e na terça, 06 de setembro, às 09 horas – Entrevista na Rádio Juazeiro e às 18 horas participa da Caminhada na Nova Esperança com concentração na praça da feirinha.
 
Ascom Coligação ‘A Cara de Juazeiro’

Juiz indefere liminar de Paulo Bonfim: “A coisa pública não pode ser confundida com o bem privado”

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Tentando cercear o direito de apresentar ao povo de Juazeiro as mazelas do governo municipal, que administrou o município por oito anos, a coligação ‘Pra Juazeiro Mudar Mais’, do candidato Paulo Bonfim (PCdoB), tenta impedir que a Coligação ‘Juazeiro no Coração’, liderada pelo candidato Charles Leão (PPS), mostre a sociedade os problemas existentes, principalmente na área da saúde.

A coligação de Paulo Bonfim entrou com representação alegando que Charles Leão apresenta informações inverídicas sobre o município de Juazeiro no seu guia eleitoral, bem como alega que Charles Leão tece críticas ao prefeito Isaac Carvalho. Porém a justiça indeferiu o pedido de liminar impetrado pela coligação do atual prefeito, que não apresentou indícios que as informações apresentadas por Leão sobre os problemas de Juazeiro sejam inverídicas.

Segundo a decisão do Juiz Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral, José Carlos Rodrigues do Nascimento, “a coisa pública não pode ser confundida com o bem privado. É dizer, os bens e os servidores do município não são de propriedade do gestor público. E muito menos diz respeito ao candidato apoiado pelo prefeito local. Pelo contrário, a coisa pública deve está vinculada à sua finalidade máxima, que é o próprio interesse público e não o interesse de particulares”.

Ainda segundo a decisão, “uma coisa é a pessoa do candidato da representante, outra é a administração pública local. Que dizer, então, que não se pode tecer críticas para determinadas situações? Nesse diapasão, não vejo qual é a relação entre o candidato da representante e administração pública do Município de Juazeiro, para que possa ser apta a impedir que qualquer pessoa fale bem, ou mal, da gestão municipal”.

DECISÃO:

PROCESSO: Nº 3422 – REPRESENTAÇÃO UF: BA 48ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 3422.2016.605.0048
MUNICÍPIO: JUAZEIRO – BA N.° Origem:
PROTOCOLO: 1408072016 – 31/08/2016 12:26
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO PRA JUAZEIRO MUDAR MAIS, REPRESENTANTE
ADVOGADO: LUIZ VIANA QUEIROZ
ADVOGADO: ANDRE MARIANO CUNHA
REPRESENTADO: COLIGAÇÃO JUAZEIRO NO CORAÇÃO
ADVOGADO: HERMES HILARIÃO TEIXEIRA NETO
ADVOGADO: SARAH BARROS GALVÃO
ADVOGADO: LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES
JUIZ(A): JOSÉ CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO – DIREITO ELEITORAL – Eleições – Propaganda Política – Propaganda Eleitoral
LOCALIZAÇÃO: ZE-048-48a. ZONA ELEITORAL/BA
FASE ATUAL: 03/09/2016 19:22-Retificado registro de publicação do Decisão Liminar efetuado em 03/09/2016 para: Publicação em 03/09/2016 Mural Eletrônico . Decisão Liminar de 01/09/2016.

Publicado em 03/09/2016 no Mural Eletrônico
PROCESSO Nº: 34-22.2016.6.05.0048

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL – COM PEDIDO DE LIMINAR

REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO PRA JUAZEIRO MUDAR MAIS

REPRESENTADO: COLIGAÇÃO JUAZEIRO NO CORAÇÃO

DECISÃO

Vistos, etc…

Trata-se de representação eleitoral levada a efeito pela COLIGAÇÃO PRA JUAZEIRO MUDAR MAIS, em face da COLIGAÇÃO JUAZEIRO NO CORAÇÃO, com pedido de liminar em antecipação de tutela de urgência, por supostas propagandas inverídicas e manipuladas, veiculadas, em blocos e inserções, nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, nos turnos vespertinos e noturnos.

Em síntese, a representante aduz que as propagandas veiculadas ridicularizam a atual gestão com fatos sabidamente inverídicos. E que, por consequência, o candidato da coligação representada estaria sendo prejudicado, uma vez que este recebe apoio político do atual gestor municipal.

Fala que as informações propaladas são sabidamente inverídicas e difamatórias, utilizando-se de montagem e sem qualquer conteúdo de crítica eleitoral, para desvalorizar e desacreditar o candidato da coligação representante.

Descreve a fala do candidato a prefeito pela coligação representada, Sr. Charles Leão (fls. 02/03).

Diz que há manipulação da verdade, onde fora apresentado, pela representada, posto de saúde, supostamente sucateado, não se apresentando nome do bem público, endereço, e nem possuindo slogam ou timbre do Município, sequer sabe-se se era posto de saúde, e se estava localizado no Município de Juazeiro.

Aduz que a coligação falta com a verdade ao dizer que “falta profissionais, falta medicamentos e insumos de primeira necessidade, além do descaso generalizado” .

Fala, também, que a propaganda veiculada pela representada tenta incutir na mente do eleitorado a falsa ideia de que o candidato da representante possui alguma relação com o suposto sucateamento do sistema de saúde.

Diz que se tem, dessa maneira, uma associação aleivosa, desleal, maliciosa, inverídica e desonesta, que tenta confundir o eleitorado, atingindo dezenas de milhares de pessoas, justamente na TV, de grande audiência na cidade. Afirmando que a propaganda, ora hostilizada, procura criar estados emocionais e passionais no eleitorado.

Afirma, ainda, que salta aos olhos que a representada veiculou programa eivado de calúnia, difamação e injúria.

Pede, de maneira liminar, antecipação de tutela de urgência, para ordenar que a representada, imediatamente, se abstenha de veicular, em televisão ou no rádio, as propagandas objetos dessa demanda.

Requer aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de descumprimento da ordem judicial, bem como, no caso de desobediência, que seja expedido mandado de prisão e instaurado o processo criminal contra “os representados” .

Requer, outrossim, a citação da representada, a procedência da representação, a condenação da representada na perda, em dobro, do tempo indevidamente utilizado, e a intimação do Ministério Público para atuar no feito.

É O RELATÓRIO. PASSO A APRECIAR O PEDIDO DE LIMINAR.

Consoante Humberto Theodoro Júnior, o objetivo da jurisdição não é mais visto como apenas realizar a vontade concreta da lei, mas a de prestar a tutela ao direito material envolvido em crise de efetividade. Outrossim, é certo que, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF, nenhuma lesão ou ameaça a direito será subtraída da apreciação do Poder Judiciário.

Tutelar o direito é, pois, a função da Justiça. Contudo, uma coisa é a tutela e outra a técnica de que se serve o magistrado para realizar, nas inúmeras situações litigiosas, a tutela adequada. Nesse modo de ver, a tutela principal corresponde ao provimento que compõe o conflito de direito material, examinada de modo exauriente e definitivo.

Por outro lado, existem outras situações em que a duração do processo e a espera da composição do conflito geram prejuízos ou risco de prejuízos para uma das partes, comprometendo, sobremaneira, a efetividade da tutela de incumbência do Poder Judiciário.

Nessa linha de intelecção, surgem os conceitos de tutela antecipada e de tutela cautelar. Deveras, o que há de mais característico na tutela antecipada é que ela, antecipadamente, satisfaz, no todo ou em parte, a pretensão formulada pelo autor, concedendo-lhe os efeitos ou consequências jurídicas que ele visou obter com o ajuizamento da ação.

Pois bem, a tutela provisória tem previsão nos arts. 294 e seguintes do novo Código de Processo Civil:

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Essa é a classificação que leva em conta os fundamentos pelos quais o juiz pode deferir a tutela provisória. Ao concedê-la, ele deverá fundamentar a decisão na urgência ou na evidência, seja ela de caráter satisfativa ou cautelar.

A tutela de urgência será concedida quando houver “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (CPC, art. 300, caput). Portanto, os requisitos cumulativos são o fumus boni iuris, isto é, a probabilidade do direito, e o periculum in mora, ou seja, o risco de que, sem a medida, o litigante possa sofrer perigo de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

Também, é importante destacar que, segundo a melhor doutrina, não restam dúvidas de que as tutelas provisórias (antecipada ou cautelar) podem ser concedidas no início do processo, liminarmente, ou seja, antes de ouvida a parte contrária.

Pois bem, em análise sumária, vamos analisar o pedido da representante. Inicialmente, vamos consignar que os patronos da autora, por diversas vezes, parecem confundir a administração pública municipal com o candidato da coligação representante.

Digo isso porque uma coisa é a pessoa do candidato da representante, outra é a administração pública local. Que dizer, então, que não se pode tecer críticas para determinadas situações? Nesse diapasão, não vejo qual é a relação entre o candidato da representante e administração pública do Município de Juazeiro, para que possa ser apta a impedir que qualquer pessoa fale bem, ou mal, da gestão municipal.

Este juízo já assentou, em outras decisões, que a coisa pública não pode ser confundida com o bem privado. É dizer, os bens e os servidores do município não são de propriedade do gestor público. E muito menos diz respeito ao candidato apoiado pelo prefeito local. Pelo contrário, a coisa pública deve está vinculada à sua finalidade máxima, que é o próprio interesse público e não o interesse de particulares.

Igualmente, uma das acepções do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração pública, à promoção pessoal do agente público.

Outro aspecto digno de nota é no sentido de que, quando é para enaltecer as supostas qualidades da gestão pública municipal, o candidato da representante faz questão de se vincular, muitas vezes de maneira indevida, a essa administração. Por sua vez, quando se tecem críticas, a vinculação não é mais benquista. Falta, portanto, em análise superficial, razoabilidade nas alegações da representante.

Ora, qual o problema em se fazer críticas ou elogios à administração pública de certo município? Não me parece razoável proibir que o cidadão faça críticas a uma gestão pública, seja ele um comerciante, um servidor público ou, até mesmo, um candidato.

Com efeito, a própria legislação na seara eleitoral permite que o candidato, pessoalmente, exponha as realizações de governo ou da administração pública, bem como permite que sejam apontadas falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral.

Nesse sentido, é o que nos revela a Resolução TSE 23.457/2015, art. 53, §2º, c/c Lei nº 9.504/1997, art. 54, §2º, “será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, exponha: I – realizações de governo ou da administração pública; II – falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral; III – atos parlamentares e debates legislativos” .

Também chama atenção o fato de que, nas fls. 08/09, os patronos da representante pedem para expedir mandado de prisão e instauração de processo criminal contra “os Representados” . Com a merecida vênia, faltou aí um pouco de técnica jurídica. Falo isso porque, na demanda proposta, só há “um representado” (A COLIGAÇÃO JUAZEIRO NO CORAÇÃO). Segundo ponto, a coligação é uma espécie de pessoa jurídica, de existência temporária. Então, qual a lógica para se expedir mandado de prisão em desfavor da representada? Pedido impossível! Quer dizer, não há possibilidade de mandar “prender” uma pessoa jurídica.

Por derradeiro, quando se tratar de tutela provisória de urgência (art. 294, parágrafo único, do novo CPC), o deferimento da liminar, de plano, sem a ouvida do réu, deve ficar restrito às hipóteses em que se possa constatar, sem dificuldades, a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e a extrema urgência, quando ou não haja tempo hábil para ouvir o réu, ou disso possa resultar perigo para a eficácia da medida (periculum in mora). Esses dois requisitos devem estar presentes cumulativamente.

Esses dois requisitos devem estar presentes cumulativamente (art. 294, parágrafo único, do novo CPC), para que, assim, se possa conceder o pedido de liminar. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica:

TJ-MG – Apelação Cível AC 10525020014839001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 07/03/2016

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – CAUTELAR – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o deferimento da liminar de sustação dos efeitos do protesto na ação cautelar inominada, se mostra necessário a presença dos requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora.

STJ – AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO AgRg na Pet 9889 RJ 2013/0114824-1 (STJ)

Data de publicação: 04/12/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. PROCESSAMENTO IMEDIATO DE RECURSO ESPECIAL RETIDO NOS AUTOS. ART. 542 , § 3.º , DO CPC . EXCEÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA E CUMULATIVA DE FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. CASUÍSTICA EM QUE NÃO HÁ PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE CHANCE DE ÊXITO RECURSAL. 1. A alteração legislativa na tramitação do recurso especial tem inegável relação com a racionalização do processo civil e com o almejo de imprimir-lhe maior eficácia, tendo o legislador optado, no caso de o recurso impugnar matéria de decisão interlocutória, por determinar o seu sobrestamento e retenção nos autos e, posteriormente, seu processamento apenas se e quando a parte interessada assim reiterar. 2. O abrandamento dessa regra, vale dizer, o imediato processamento do recurso especial nesses moldes, constitui, portanto, hipótese excepcionalíssima autorizada apenas quando houver real, concreta e comprovada possibilidade de causação de lesão grave e de difícil reparação, cabendo ao interessado evidenciar o periculum in mora, o fumus boni juris e a possibilidade de chance de êxito recursal. 3. Caso concreto em que o Município de Nova Iguaçu não demonstra a irreversibilidade da medida liminar que suspendeu o andamento de concurso público havido como ofensivo à moralidade e impessoalidade administrativas. 4. Demais disso, a tese que constitui o cerne da impugnação, tocante à ofensa ao art. 2.º da Lei n.º 8.437 /1992 por ter a medida liminar sido concedida sem a oitiva da fazenda pública municipal, tampouco apresenta inexorável chance de êxito em razão de a jurisprudência deste Tribunal Superior mitigar a vedação ali insculpida dadas as peculiaridades de cada caso concreto. 5. Agravo regimental não provido.

In casu, portanto, em análise dos autos pelas vias da cognição sumária, entendo que não estão preenchidos os requisitos para a concessão da medida liminar inaudita altera parte.

POSTO ISSO, indefiro o pedido de concessão de liminar.

Notifique-se a representada, para apresentar manifestação no prazo de 48 horas.

Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Cumpra-se.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Juazeiro, 01 de setembro de 2016.

José Carlos Rodrigues do Nascimento

Juiz Eleitoral da 48ª Zona

Ascom Coligação Juazeiro no Coração

Diocese de Juazeiro realiza Grito dos Excluídos e abre desfile de 7 de setembro

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“Este sistema é insuportável: exclui, degrada, mata!” é lema da 22ª edição do Grito dos Excluídos, que tem como tema “Vida em primeiro lugar”. A mobilização, com auge em 7 de Setembro, dia da Independência do Brasil, questiona e denuncia as várias formas de desigualdades do país, apontando qual o real papel do Estado diante das exclusões.

A Diocese de Juazeiro reporta-se à questão da luta em parceria com os Movimentos sociais, entidades, associações e organizações de base, e convoca a sociedade para participar do ato com concentração às 7h, no início da orla II da cidade.

Diferente dos outros anos em que a mobilização encerrava as apresentações, neste dia 7 de setembro, o grito dos excluídos em Juazeiro deverá abrir o desfile, vindo logo após a passagem do Grupamento de Bombeiros, Policias Rodoviárias Federal e Estadual, veículos militares, Marinha, Exército e Maçonaria.

De acordo com a coordenação da articulação em Juazeiro, “o Grito precisa continuar acontecendo e manifestando indignação diante de um sistema político e econômico que exclui e descarta a maioria da população da participação e decisão dos rumos do país, independentemente de partidos e governos. O desafio do Grito é estar no meio do povo como espaço de organização e mobilização, como um pequeno grande professor que contribui levando informação e formação e incentivando a participação popular, condição essa para construirmos as mudanças”.

Pascom Catedral-Santuário Nossa Senhora das Grotas.

Professor baiano Marcius Pirôpo, recebe em São Paulo, título de Doutor Honoris Causa por universidades americana e brasileira, entrando para o Livro dos Grandes Mestres das Artes Marciais

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No dia 02 de setembro no Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o baiano Marcius Piropo Sensei faixa preta 3° dan em Karatê Shotokan, campeão brasileiro de karatê no Rio de Janeiro ano passado, teve sua história de vida nas artes marciais, contada na 8ª edição do Livro Grandes Mestres das Artes Marciais do Brasil, livro da renomada Bueno Editora.
Além de ter sua vida marcial retratada no livro, Marcius recebeu diversas homenagens entre elas o título de Mestre Honoris Causa em Artes Marciais pela faculdade Facei/Faculdade Einstein e o título de Doctor Honoris Causa in Martial Arts pela faculdade Erich Fromm Word University da Flórida EUA e condecorações com diploma e medalha de honra nacional da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo, pelos relevantes serviços prestados a sociedade brasileira promovendo esporte, cultura e educação, através dos ensinamentos e exemplos  em Artes Marciais.
Essa homenagem é uma iniciativa do Deputado Federal Roberto de Lucena, seu irmão Daniel Lucena, com apoio do NAE em parceria com a Bueno Editora e a Faculdade Eisntein.
Sensei Marcius nasceu em Salvador na Bahia, mas atualmente leciona e representa a cidade de Santo Antônio de Jesus também na Bahia. Ele conta com o apoio da esposa Dete Piropo e dos filhos Sandy e Júnior sempre presentes em sua vida profissional e acadêmica. Marcius Piropo atualmente  leciona no Colégio Novo Espaço na AABB Associação Atlética Banco do Brasil e em acadêmias da cidade, onde escolheu para viver e desenvolver seus projetos.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ficou lotado para homenagear os professores e mestres , que fazem história no país.
A Deputada Estadual Sarah Munhoz comemorou junto com o sensei o grande título recebido com festa na Assembléia.
Sensei Marcius e a esposa e ao meio o Reitor Dr José Augusto Maciel Torres, com a bandeira da cidade de Santo Antônio de Jesus Bahia.
ASCOM

Após canonização, papa Francisco convida 1,5 mil pobres a comer pizza

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Logo após a cerimônia de canonização, neste domingo (4), da missionária Madre Teresa de Calcutá, que dedicou sua vida aos pobres, o papa Francisco convidou 1,5 mil pessoas de baixa renda e moradores de rua para almoçar pizza napolitana no Vaticano. De acordo com o representante da Santa Sé monsenhor Konrad Krajewski, o almoço ocorreu na Sala Paulo VI, no Vaticano. Os convidados eram, principalmente, pobres que vivem em dormitórios de abrigos na Itália da ordem fundada por Madre Teresa de Calcutá. As informações são da Agência Ansa.
Eles viajaram em ônibus durante a madrugada para assistir à cerimônia de canonização de Madre Teresa, que reuniu 120 mil pessoas na Praça São Pedro. O almoço foi servido por 250 freiras e 50 monges, além de voluntários. A pizza foi preparada por um restaurante típico napolitano por uma equipe de 20 pessoas. O estabelecimento se comprometeu a oferecer gratuitamente uma refeição por mês às pessoas atendidas pelos centros de Madre Teresa de Calcutá na Itália.
Ao todo, foram entregues 3 mil pizzas napolitanas e 2,5 mil sfogliatelle, doce tradicional do Sul da Itália, feito com massa folhada.
Bocão News