Após reportagem do Portal Preto No Branco divulgando trechos do laudo da Polícia Federal elaborado depois da quebra do sigilo telefônico de um homem identificado como João Marcos, e que aponta indícios de crimes eleitorais na campanha da vereadora Anna Laura, em Juazeiro, a assessoria da parlamentar emitiu nota à imprensa classificando a matéria como “sensacionalista e desconectada da realidade”. A nota diz ainda que o conteúdo “viola princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, uma vez que trata de processo que tramita sob segredo de Justiça, cuja divulgação pública é vedada e pode configurar crime, conforme previsto no art. 10 da Lei nº 9.296/96”.
“A publicação promove tumulto informacional, insegurança e julgamento antecipado, sem qualquer respeito ao devido processo legal, sem relatório conclusivo da autoridade policial responsável e sem que os envolvidos tenham sido ouvidos, o que ofende frontalmente o contraditório e a ampla defesa. Cabe ressaltar que o suposto flagrante noticiado já foi reconhecido como “flagrante preparado” por autoridades competentes e carece de legitimidade jurídica, sendo completamente dissociado da conduta da vereadora Anna Laura Pedra, que não figura como parte ou investigada no inquérito criminal referido, sendo indevida qualquer tentativa de vinculá-la ao fato. Quanto à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), cumpre esclarecer que a mesma foi julgada improcedente com base na inexistência de provas robustas, dentro dos limites legais e temporais previstos na legislação eleitoral, sendo incorreta qualquer tentativa de reabertura por via de “recortes” parciais e tardios de gravações. A Justiça Eleitoral já se manifestou de forma clara sobre a regularidade das carreatas, despesas e atos de campanha da vereadora Anna Laura, todos apresentados e aprovados nas respectivas prestações de contas. Rechaça-se veementemente a tentativa de confundir a atuação de um grupo de campanha legalmente estruturado e registrado com qualquer organização ilícita. Tal associação é leviana, ofensiva e poderá ser objeto de medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera cível quanto criminal”, diz a nota da Ascom.
Esclarecendo os fatos
No tocante a nota oficial divulgada pela Vereadora Ana Laura, cabe esclarecer, o nítido teor de desinformação e/ou equívoco propagado, que não corresponde com a realidade. O laudo da PF foi anexado ao processo e consta no site do Tribunal Regional Eleitoral, podendo qualquer cidadão consultar o estado do processo nos sítios oficiais da Justiça Eleitoral. Portanto, o PNB não violou o “segredo de Justiça”.
Nesse sentido, o Portal Preto No Branco esclarece que, conforme matéria publicada, inclusive pelo Bahia Notícias e outros veículos regionais, o processo Judicial AIJE de N.0600450-57.2024.6.05.0048, encontra se em segunda instância, no qual se discute a cassação do mandato da vereadora Ana Laura, em virtude do suposto crime de compra de votos e ilegal distribuição de vale combustível, bem como de abuso do poder político e econômico, tendo ainda em paralelo, outro procedimento independente de Inquérito Policial, sob a presidência da Polícia Federal, onde o suposto motorista da vereadora, foi preso em flagrante, no dia 5 de outubro de 2024, vésperas da eleição, tendo sido apreendido com o mesmo quase 4.000, 00 reais, 20 vales-combustível, cada um no valor de 50,00 reais e centenas de santinhos da candidata.
Ocorre que, quando da prisão do suposto motorista/coordenador de campanha da vereadora pela Polícia Federal, o poder judiciário determinou a quebra do sigilo telefônico do referido cidadão.
Em decisão de primeiro grau, no mês de abril, quando a Polícia Federal, ainda não tinha apresentado o laudo da perícia técnica, com as provas dos supostos crimes cometidos pela vereadora e sua equipe de campanha, a Juíza Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito proferiu decisão de mérito, pela improcedência da ação, justamente pela ausência de provas. A magistrada declarou que entendeu não haver “provas robustas e inequívocas que comprovassem abuso de poder econômico ou político, nem captação ilícita de sufrágio” por parte da vereadora Anna Laura.
Todavia, no final do mês de maio, a Polícia Federal, logrou êxito na conclusão total da perícia, da quebra do sigilo telefônico de João Marcos, identificado como motorista e um dos coordenadores da campanha da vereadora Ana Laura, e apresentou nos autos do processo, diversos indícios e/ou provas de crimes eleitorais, que agora estão juntados no processo, para apreciação pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O teor do laudo além de apontar para a existência de supostos crimes, segundo informa a Polícia Federal, mostra que diversos coordenadores atuavam na campanha da vereadora, onde inclusive, existia grupo de WhatsApp, denominado de diretoria, por onde se articulava, distribuição de cestas básicas, distribuição de vale combustível, concessão de cirurgias, grupo este que além da participação da vereadora, tinha também como integrante, seu esposo, o médico Dalmir Pedra.
Sobre a alegação que consta na nota de que o ” suposto flagrante noticiado já foi reconhecido como “flagrante preparado” por autoridades competentes”, cabe esclarecer que conforme decisão de primeiro grau, não houve esse reconhecimento pela magistrada, tendo sua decisão sido fundamentada, naquele momento, pela insuficiência de provas.
A verdade dos fatos é que agora com todo esse material do laudo da perícia técnica da Polícia Federal, que só foi finalizado neste momento e juntado no processo, cabe ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, proferir decisão pela cassação ou não do mandato da vereadora Ana Laura.
O processo neste momento aguarda inclusão em pauta para julgamento.
O Portal Preto no Branco rechaça toda e qualquer tentativa de desvirtuar a realidade dos fatos, informando que todas as matérias são realizadas, a partir de informações e documentos de órgãos oficiais, bem como ressalta que a imprensa LIVRE, é um pilar do estado democrático de direito.
Repudiamos qualquer forma explicita ou disfarçada de coação e intimidação e reafirmamos nosso compromisso de mostrar a realidade, com base em documentos oficiais, tais como, o laudo da Polícia Federal, fonte da reportagem.
Redação PNB