O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro, Norte da Bahia, Mário Vivas de Souza Durando, multou um advogado em 2% do valor da causa durante um recurso trabalhista por ser chamado de “covarde” pelo profissional.
Em julho de 2025, depois de ter um pedido rejeitado pelo juiz, o advogado utilizou termos considerados ofensivos, como “abuso de autoridade”; “ato irresponsável”; “covarde”; “bagunçar a ordem processual e “abuso da toga”, segundo decisão do magistrado que considerou as expressões como um desrespeito à Justiça e as regras da advocacia.
Entenda o caso
O caso se iniciou com a ação de um trabalhador que buscava o reconhecimento de um vínculo empregatício. O pedido foi negado em primeira instância e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Após isso, o processo precisou ser reaberto para que testemunhas pudessem ser ouvidas, porém não afetou o resultado.
Em julho de 2025, depois de uma nova fase de audiências, o juiz rejeitou novamente o pedido. Inconformado, o advogado do trabalhador apresentou um novo recurso, porém utilizou termos considerados ofensivos contra o magistrado.
Para ele, essa linguagem desrespeitou a Justiça, desvirtuou o papel dos recursos e atingiu a dignidade da advocacia.
Somado a isso, o magistrado afirmou que além de transformar o processo em um instrumento de ataque pessoal compromete o funcionamento da Justiça e fere a independência judicial.



