Juazeiro registra aumento no número de casos de COVID-19; SESAU emite nota ressaltando a importância das medidas sanitárias

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Em uma nota técnica emitida nesta quarta-feira (20), a Secretaria de Saúde de Juazeiro alertou para o recente aumento no número de casos de COVID-19 no município e elencou algumas recomendações para a população, destacando a disseminação do vírus em escolas do município.

Informações obtidas pelo PNB dão conta de que algumas escolas particulares já suspenderam as aulas, após o registro de casos da covid 19 entre os estudantes.

A Sesau ressaltou a importância de se intensificar as medidas de vigilância e prevenção no ambiente escolar, com o objetivo de conter a disseminação do vírus entre estudantes, docentes e demais profissionais da educação.

Confira as recomendações: 

ORIENTAÇÕES PARA ISOLAMENTO DE CASOS DE COVID-19

1. Indivíduos com sintomas ou confirmação para covid-19 por qualquer um dos critérios
(laboratorial ou clínico-epidemiológico) devem iniciar o isolamento imediatamente:
1.1 Caso moderado
– Sintomas: podem incluir desde sinais leves da doença, como tosse persistente e febre persistente diária, até sinais de piora progressiva de outro sintoma relacionado à COVID-19 (adinamia,
prostração, hiporexia, diarreia), além da presença de pneumonia sem sinais ou sintomas de gravidade.
– O isolamento e as medidas de precaução poderão ser suspensos após 10 dias do início dos sintomas,
desde que a pessoa esteja sem febre há pelo menos 24 horas, sem uso de antitérmicos, e apresente
melhora dos sintomas respiratórios.
1.2 Caso leve
– Sintomas: tosse, dor de garganta ou coriza, seguido ou não de anosmia, ageusia, diarreia, dor
abdominal, febre, calafrios, mialgia, fadiga e/ou cefaleia.
– O isolamento e as medidas de precaução poderão ser suspensos após 7º dia do início dos sintomas, desde que a pessoa esteja sem febre há pelo menos 24 horas, sem uso de antitérmicos, e apresente melhora dos sintomas respiratórios.
– Devem ser mantidas as medidas adicionais (disponíveis no quadro 1), incluindo o uso de máscaras até́ o 10º dia completo do início dos sintomas.
– Se o indivíduo permanecer sem melhora dos sintomas respiratórios ou tiver febre no 7º dia completo após o início dos sintomas, deve ser mantido o isolamento respiratório domiciliar até o 10º dia completo.

QUADRO 1 MEDIDAS ADICIONAIS A SEREM ADOTADAS ATÉ O 10º DIA COMPLETO DO
INÍCIO DOS SINTOMAS/DATA DA COLETA
1.3 Indivíduos assintomáticos
– O isolamento e as medidas de precaução poderão ser suspensos após 7º dia completo após a data da coleta da amostra, desde que permaneçam assintomático durante todo o período. Nesse caso, devem ser mantidas as medidas adicionais até́ o 10º dia completo da coleta da amostra, descritas no Quadro 1. 1.4 Para indivíduos gravemente imunossuprimidos com confirmação para covid-19 por qualquer um dos critérios (clínico-epidemiológico, ou laboratorial):
– As medidas de isolamento e precaução só́ podem ser suspensas após 20 dias do início dos
sintomas, desde que afebris há 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios.
2 Indivíduos com quadro de síndrome gripal (SG) que apresentem resultado de exame
laboratorial negativo:
– As medidas de isolamento e precaução podem ser suspensas desde que permaneçam afebris sem o uso de medicamentos antitérmicos há́ pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios e cujos exames tenham sido realizados no período indicado, para evitar resultado falso negativo.

VIGILÂNCIA DE SURTO DE SÍNDROME GRIPAL (SG) EM AMBIENTES FECHADOS OU
RESTRITOS
São considerados ambientes fechados ou restritos os seguintes locais: instituições de longa permanência, como asilos e clínicas de repouso; unidades prisionais ou correcionais; Bases militares; setores específicos de serviços de saúde, como UTIs, enfermarias e similares; uma mesma turma em creches ou escolas; populações em situação de acolhimento/albergadas; dormitórios coletivos; setores ou unidades de uma mesma instituição ou empresa (exceto serviços de saúde).

Em caso de surto de síndrome gripal em ambientes fechados:
• 100% dos casos devem ser testados para COVID-19.
• Manter o acompanhamento e monitoramento de novos sintomas na turma afetada.

Recomendações para escolas

Alunos, professores e demais funcionários que adoecerem devem permanecer em casa por até sete dias após o início dos sintomas, podendo ser liberados para frequentar as aulas antes desse período se autorizados por seus médicos assistentes e portando máscara até completarem o período de 7 dias.

Não está indicada a suspensão de aulas e outras atividades para controle de surto como medida de prevenção e controle de infecção.
Devem ser adotadas as seguintes medidas preventivas:
• Cobrir o nariz e a boca com lenço, ao tossir ou espirrar e descartar o lenço no lixo após uso;
• Lavar as mãos com água e sabão após tossir ou espirrar;
• No caso de não haver disponibilidade de água e sabão, usar álcool gel;
• Evitar tocar olhos, nariz ou boca;
• Evitar contato próximo com pessoas doentes;
• Proceder à limpeza e à desinfecção de mobiliário e banheiros MONITORAMENTO DE CONTATOS

É considerado contato próximo qualquer pessoa que esteve em contato com um caso confirmado de COVID-19 durante o período de transmissibilidade, ou seja:
• De 48 horas antes até 10 dias após o início dos sintomas (casos sintomáticos), ou
• De 48 horas antes até 10 dias após a coleta do exame (casos assintomáticos).
São exemplos de contato próximo:
• Pessoa que ficou a menos de 1 metro por pelo menos 15 minutos, sem uso adequado de
máscara;
• Quem teve contato físico direto, tocando olhos, boca ou nariz sem higienizar as mãos após o contato;
• Profissionais de saúde que atenderam casos confirmados sem uso adequado de EPI;
• Moradores ou pessoas que compartilham o mesmo ambiente com um caso confirmado (ex: casa, dormitório, creche).

Contatos assintomáticos devem seguir as seguintes medidas preventivas por 10 dias:
• Usar máscara cirúrgica ou PFF2/N95 em casa e em locais públicos;
• Monitorar sinais e sintomas de COVID-19;
• Evitar contato com pessoas de risco, como idosos e imunossuprimidos;
• Manter distância de pelo menos 1 metro, quando sem máscara;
• Evitar locais onde não é possível usar máscara o tempo todo (ex: bares e restaurantes);
• Não compartilhar refeições próximas a outras pessoas.
Caso apresentem sintomas, devem iniciar o isolamento imediatamente.

TESTAGEM PARA COVID-19

Orienta-se ainda que casos suspeitos podem fazer a testagem no Laboratório Central de Saúde Pública municipal (LACEN) localizado na Rua Antônio Pedro, 146, Centro com funcionamento de 08:00 às 17:00 horas.

ORIENTAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

A vacinação é uma das principais estratégias para o controle da COVID-19. Desde sua implementação no Brasil, em janeiro de 2021, as vacinas tiveram um papel fundamental na redução de casos graves e óbitos, contribuindo significativamente para a proteção da população e o alívio do sistema de saúde. A Vigilância Epidemiológica reforça que todas as pessoas devem manter seu esquema vacinal atualizado, conforme orientações do Ministério da Saúde. A vacinação é gratuita e está disponível nas unidades de saúde do município.

Nota técnica: Nota_Surto_de_COVID (1)

Redação PNB

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