Situação grave: Prefeito Andrei Gonçalves decreta situação de emergência na Saúde de Juazeiro; confira Decreto

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O Prefeito de Juazeiro, Andrei Gonçalves, “Considerando a necessidade de informar toda a sociedade, autoridades e instituições da real situação dos serviços de saúde do Município comprometidos pela gestão anterior” decretou “situação de emergência na Secretaria de Saúde, em caráter excepcional, com o objetivo de viabilizar a adoção de medidas urgentes para atendimento à saúde da população, em razão da grave situação da Atenção Básica e da consequente sobrecarga nos demais equipamentos de saúde, como a UPA e Rede Hospitalar, comprometendo o atendimento adequado à população”.
O Decreto, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (10), considera ainda que a “Atenção Primária do Município encontra -se, em quase sua totalidade, com estrutura física inadequada, comprometendo o acolhimento adequado à população e desrespeitando princípios sanitários e de segurança”
O texto cita ainda “que o Relatório de Transição, elaborado pela Equipe nomeada pela
aponta graves irregularidades, incluindo insuficiência de profissionais, carência e mau funcionamento de equipamentos médicos essenciais, falta de insumos e estrutura física precária das Unidades Básicas de Saúde, Hospital Materno Infantil, Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e Unidade Pediátrica (UPED), fatos que violam os
requisitos mínimos estabelecidos pela Portaria nº 10/2017 do Ministério da Saúde e
comprometem a qualidade e a continuidade do atendimento à população”.
O prefeito demonstra preocupação em relação a uma “eventual desabilitação da UPA, o que acarretará a interrupção do repasse de recursos financeiros essenciais para a manutenção de seu funcionamento, bem como para o provimento dos serviços de saúde à população local e regional, gerando uma situação de emergência e desassistência”.
O Decreto denuncia a “ausência de informações e documentos eficazes concernentes à área da saúde do Município de Juazeiro, negados pela gestão anterior à equipe de transição, dificultando a elaboração de um relatório ainda mais detalhado da real situação dos serviços de saúde, visando a evitar a descontinuidade dos serviços essenciais de saúde.”
Desta forma, “fica autorizada a contratação emergencial, com dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, de fornecedores, profissionais e instituições especializadas na área da saúde, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde”.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confira Decreto na íntegra:
https://doem.org.br/ba/juazeiro/diarios/previsualizar/gN0lkBNP
Redação PNB
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