A Coligação “Aliança por Juazeiro”, de Suzana Ramos e Vitória Bandeira entrou com uma representação na Justiça Eleitoral, em Juazeiro, solicitando a exclusão do perfil do personagem James Spencer, criado no Instagram pelo fotógrafo e designer Marcelo Barbosa, que possui menos de 3 mil seguidores e se intitula como uma página que mostra a cidade “com humor e ironia”.
No perfil, que tem 92 publicações, o personagem James Spencer divulga conteúdos que apontam os principais problemas da comunidade, criticam à gestora e a gestão municipal e relembram promessas feitas no último pleito eleitoral. Em uma das postagens mais acessadas, o personagem criou uma cena que se passa em um ambiente escolar e tratou de temas como “nepotismo”, citando nomes de pelo menos 10 familiares da atual gestora, e “obras e promessas não cumpridas”.
O pedido de exclusão da Coligação de Suzana Ramos, além de ser dirigido ao @marcelobarb0sa, se estendeu também aos perfis @intaloferreira.ba (candidato a vereador pelo PL), @professoramaeth e @domingosoffc.
A representação requereu que fosse determinada “a exclusão das seguintes publicações realizadas mediante colaboração com compartilhamento instantâneo entre os perfis @jamesspencercia, @marcelobarb0sa, @intaloferreira.ba, @professoramaeth e @domingosoffc, que contém violações às regras eleitorais e ofensas a direitos, por se tratar de informações inverídicas publicadas com o intuito de influenciar no pleito eleitoral veiculada por tecnologia proibida”.
O Juiz Eleitoral Aroldo Carlos Borges do Nascimento concedeu, parcialmente, uma liminar determinando a remoção das publicações apontadas pela Coligação.
Na decisão, o magistrado não considerou a alegação da Coligação de Suzana Ramos de que os perfis fossem anônimos, já que os proprietários se identificam: “Não resta comprovado o anonimato, pois, na própria petição inicial é possível verificar que os representantes indicam o nome dos representados, apesar de indicar qualificação insuficiente para notificação pessoal” e prosseguiu:
“Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar postulada para determinar a concessão da tutela de urgência para determinar à Facebook do Brasil a remoção, em 48 horas, das URLs trazidas na inicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Determino, ainda, que o FACEBOOK DO BRASIL encaminhe a este Juízo, no prazo máximo de 24 horas, os dados cadastrais do responsável pelos perfis @jamesspencercia1 e @marcelobarb0sa2 e seja o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA (CNPJ sob o nº 13.347.016/0001-17), provedor responsável pelos dados e registros solicitados, oficiado para cumprir a determinação judicial através do e-mail indicado à Justiça Eleitoral”.
James Spencer
Em um vídeo publicado na tarde desta quinta-feira (26), Marcelo Barbosa, o James Spencer lamentou a decisão e questionou: “A quem beneficia o silêncio deste perfil? Por quê querem calar a voz do James? A quem interessa o silêncio deste perfil que não tem nem 3 mil seguidores e esta preocupando as pessoas? (…) Lamentável! Veja o quanto é importante você levantar sua voz e cobrar as coisas que precisam ser feitas”.
Confira decisão:
0600376-03.2024.6.05.0048 (1)
Redação PNB



