Ação descabida: Justiça rejeita pedido de prisão contra Bonner por incentivo à vacinação

0

Neste domingo (16), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou  uma ação que pedia a prisão do jornalista William Bonner, da TV Globo por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes.

O autor da ação foi Wilson Issao Koressawa, que acusou o apresentador de participar de uma suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia.

Sempre apresentar provas, Koressawa afirmou que Bonner cometeu os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”. E pediu que Bonner fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.

A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida, afirmando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico.

“O poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa —quando não incendiados— por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz Foley.

A magistrada ainda destaca que o autor não tem legitimidade de pleitear a prisão preventiva, uma vez que os crimes citados são de ação penal pública, e diz que a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida.

Wilson Issao Koressawa é advogado inscrito na OAB e se apresenta como promotor de Justiça aposentado. Ele já concorreu a deputado distrital do DF em 2002, pelo PSD, e teve sua candidatura indeferida para o mesmo cargo em 2006, quando estava filiado ao PSOL.

Em 2020, ele impetrou um pedido de prisão contra 40 autoridades junto ao STM (Superior Tribunal Militar). O protocolo da ação foi acompanhado por manifestantes do grupo armado de extrema direita “Os 300 do Brasil”, segundo o site Metrópoles.

“Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas”, afirma a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley em sua decisão.

“Os inúmeros mecanismos de pesos e contrapesos da democracia nos colocaram na presente situação, mas será somente por meio dela que o Poder Judiciário, trincheira do Estado democrático de Direito, poderá colaborar para que ensaiemos a superação da cegueira dos nossos tempos”, segue.

Por fim, a juíza afirma que decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de proferir críticas. “Para [o professor] Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, diz a magistrada.

Procurado, o apresentador William Bonner não quis comentar o caso.

Redação PNB

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome