
(foto: divulgação/PRF)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu nesta quinta-feira (3) a decisão expedida pelo magistrado Ricardo Guimarães Martins, juiz de Direito da Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Itaberaba, na Bahia, que decretou a busca e apreensão dos filhotes de Shih Tzu, resgatados na última sexta-feira (28). Dos 19 caninos que estavam sob a guarda provisória do responsável da cidade de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, 8 foram recolhidos.
Parte dos animais havia sido entregue a dois petshops, de Salvador e da cidade pernambucana, após empresários terem comprovado a compra dos animais. Entretanto, na quarta-feira (2), o juiz Ricardo Guimarães Martins decretou busca e apreensão desses 37 cães. Os filhotes estavam sob a responsabilidade provisória de fiéis depositários até a data de ontem, quando então foi cumprida a decisão.
Em relação ao responsável de Petrolina, a PRF disse que dos 19 filhotes que estavam sob a guarda provisória, nove foram vendidos e dois morreram. Oito foram recolhidos. Os caninos foram entregues a uma entidade não governamental que resgata e acolhe animais em situação de maus-tratos e abandono em Salvador.
Os filhotes foram levados para uma clínica especializada, onde foram triados, medicados, alimentados e tratados por equipes de veterinários, biólogos e demais profissionais capacitados. A investigação segue na Justiça, informou a PRF.
ENTENDA O CASO
Na tarde da última sexta-feira (28), a polícia rodoviária federal resgatou 66 filhotes de caninos da raça shih tzu, durante uma abordagem na BR 242, em Itaberaba, na Região da Chapada Diamantina. Os animais estavam aglomerados em caixas plásticas, distribuídos no banco traseiro e porta-malas de um automóvel Prisma.
O carro era conduzido por um homem de 56 anos que relatou aos policias ter saído com os animais da cidade de Goiânia (GO) e pretendia comercializá-los em petshops de Salvador, Recife e Petrolina.
Diante da situação degradante em que se encontravam os animais, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), previsto na Lei 9.605/98. Essa Lei de Crimes Ambientais dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e à prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podendo resultar em detenção de três meses a um ano, e multa.
A PRF atua na fiscalização ambiental e alerta que as denúncias envolvendo situações de maus-tratos e tráfico ilegal de animais, podem ser realizadas através do telefone 191, que funciona em todo o Brasil. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.
Da Redação



