
(foto: arquivo)
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), através do Juiz Federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, derrubou a liminar referente ao pagamento da dívida do saneamento do município de Juazeiro, Sertão norte da Bahia. A liminar reduzia os valores relativos ao parcelamento da dívida.
O município havia ajuizado uma ação, em face da União e da Caixa Econômica Federal, objetivando a revisão judicial do Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de dívidas, a partir da revisão do contrato bancário firmado com a instituição financeira. Além disso, o município solicitou que a Caixa fosse condenada à repetição das parcelas indevidamente pagas à União, a fim de quitar a dívida refinanciada.
No documento, o município alegou que “foi maliciosamente induzido a assumir uma dívida inexistente” e “sem que o município pudesse evitar, opinar ou recursar quaisquer das condições que lhes foram impostas, esse inflado
valor foi refinanciado em termos comerciais claramente deletérios ao município de Juazeiro”, atribuindo à causa, um valor de cerca de R$ 145 milhões.
Ao derrubar a liminar, o juiz considerou não ter visto qualquer ilegalidade na cláusula 8ª do contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas celebrado entre o município de Juazeiro e a União Federal, “o qual deve ter sua validade mantida também em nome do princípio da segurança jurídica”, e que a impugnação “limitou-se a ratificar a tese vencida de cobrança de juros sobre juros por decorrência da continuidade da natureza das obrigações”.
Medidas cabíveis
Em nota, a Prefeitura de Juazeiro esclareceu que ainda não foi notificada da decisão, e disse que, partir do momento em que isto ocorrer, “as medidas judiciais cabíveis serão adotadas no sentido garantir os direitos da municipalidade e a viabilidade orçamentária da administração”. A decisão é passível de recursos.
“É necessário lembrar que as gestões do ex-prefeito Isaac Carvalho e do atual prefeito Paulo Bomfim foram as únicas a honrar, em dia, todos os pagamentos de uma dívida contraída ainda no governo Joseph Bandeira, que praticamente vinha inviabilizando, por anos, a gestão municipal”, diz a nota.
Da Redação



