Preparativos para as Eleições em Juazeiro; saiba o que o eleitor precisa para votar

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No próximo dia 6 de outubro, mais de 160 mil eleitores de Juazeiro, Norte da Bahia, comparecerão às urnas para escolher um novo prefeito e vereadores. Com a data da votação se aproximando, é fundamental que os eleitores se informem. Confira as principais orientações para o dia da eleição:

Quem pode votar?

O voto é facultativo para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos e cidadãos com mais de 70 anos. Para os eleitores com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Os eleitores facultativos não precisam justificar a ausência nem enfrentar penalidades por não comparecimento.

Horário de votação

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.

Local de votação

O local de votação pode ser verificado no e-Título ou no site da Justiça Eleitoral. É especialmente importante para aqueles que solicitaram transferência temporária ou realizaram alterações no cadastro até o dia 8 de maio.

Documentos necessários

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como o e-Título com foto, carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, entre outros. Documentos como certidão de nascimento e casamento não são aceitos. Caso o título de eleitor tenha sido perdido, o eleitor pode votar com um documento de identificação com foto.

Uso do e-Título

O aplicativo e-Título, disponível para download em lojas virtuais, pode ser utilizado como a versão digital do título de eleitor e, se contiver foto, como documento de identificação no momento da votação.

Dicas para a votação: ‘colinha’

Os eleitores podem levar uma “colinha” com os números dos candidatos para facilitar a escolha. No entanto, celulares não são permitidos na cabine de votação, mesmo se desligados. Para os eleitores de primeira viagem, a Justiça Eleitoral oferece um simulador de votação online, que permite praticar o processo eleitoral.

Ordem de votação

Na cabine, o voto deve ser registrado primeiro para vereador, com cinco dígitos, e, em seguida, para prefeito, com dois dígitos.

Justificativa de ausência

Se não for possível comparecer à votação, o eleitor deve apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição, até o dia 5 de dezembro.

Redação PNB

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