A Prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia, enviou nesta segunda-feira (1º), à Câmara de Vereadores da cidade, um Projeto de Lei Complementar Municipal com vista a obter autorização legislativa para suspender o pagamento de refinanciamento de dívida municipal com a Previdência Social na vigência do estado de calamidade em virtude da pandemia do novo coronavírus. O vencimento está datado entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
A suspensão se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica. No documento, Paulo Bomfim (sem partido) justifica que a Lei Complementar Federal visa estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), alterando dessa forma dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo necessária a ratificação das medidas de enfrentamento por parte do legislativo municipal.
A proposição foi enviada e deve ser apreciada sob regime de urgência urgentíssima ainda nesta terça-feira (2). Caso seja aprovada, a Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020.
Da Redação



